Seu plano de saúde se recusa a cobrir exames, tratamentos ou procedimentos necessários?
Se o seu plano de saúde está se recusando a cobrir tratamentos, exames ou procedimentos, você pode estar sendo privado de um direito garantido por lei. Entenda seus direitos!
Quais tratamentos e medicamentos os planos de saúde geralmente se recusam a cobrir?
É muito comum que os planos de saúde se recusem a cobrir tratamentos e medicamentos, especialmente aqueles que não estão no Rol de Procedimentos da ANS. Os casos mais frequentes incluem:
Esses são exemplos recorrentes de tratamentos e medicamentos que, muitas vezes, os planos de saúde se recusama cobrir. A ANS define um Rol de Procedimentos com as coberturas mínimas obrigatórias, mas isso não impede que outros tratamentos, fora dessa lista, também tenham cobertura garantida.
Atualmente a lei diz que TODOS os tratamentos em acordo com a ciência devem ter cobertura obrigatória por um plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS.
Como entrar com ação contra plano de saúde?
Um advogado especialista em plano de saúde pode analisar opções para além de uma ação judicial, mas se após análise for necessário mover uma ação judicial contra o plano de saúde, atualmente todo o processo pode ser realizado online, o que torna tudo mais prático. Ainda assim, é importante contar com uma orientação adequada e uma análise profissional do seu caso.
Passos para uma eventual ação contra o plano de saúde:
Busque o apoio de um advogado especializado
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Embora você possa não ter um profissional especializado próximo à sua região, como todo o processo judicial é eletrônico em todo país, é possível contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil e, inclusive, realizar uma reunião online para análise do seu caso.
Como é o processo judicial eletrônico? Tem audiência?
A ação judicial contra planos de saúde é inteiramente eletrônica, o que significa que tudo pode ser feito online, desde o envio de documentos até a conversa com o juiz. Em casos excepcionais, uma audiência pode ser necessária, mas ela também pode ser feita de forma online, sem que você precise sair de casa.
Ação rápida e eficiente
Essas ações costumam ter um andamento mais rápido, pois pode caber um pedido de liminar, especialmente em casos urgentes, mas cada situação precisa ser avaliada individualmente.
O que diz a lei?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula o rol de procedimentos que as operadoras de planos de saúde devem cobrir. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a ausência no rol da ANS não pode ser usada como justificativa para recusa de cobertura quando o procedimento é necessário para a saúde do paciente.
Em outras palavras, se o seu médico indicar um procedimento ou exame, a operadora de plano de saúde deverá cobrir, mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS. A cobertura deve ser garantida, principalmente quando o tratamento for essencial para a saúde do paciente e a indicação médica estiver em acordo com a ciência.
O que diz a Justiça?
A Justiça tem reconhecido que planos de saúde não podem aplicar aumentos abusivos sem justificativa clara. Em muitos casos, consumidores têm conseguido reduzir esses valores ou até recuperar quantias pagas a mais. Inúmeras matérias de jornais mostram isso e, em várias delas, o Dr. Elton Fernandes foi entrevistado tratando do tema.
Quem somos?
Atuamos exclusivamente na área há 20 anos e, portanto, somos um escritório altamente especializado em Direito da Saúde.
O escritório é liderado pelo advogado Elton Fernandes que é professor em instituições como a USP, além de ser mentor dos principais advogados da área e autor do principal livro jurídico do setor, que é o Manual de Direito da Saúde Suplementar, pela editora Verbo Jurídico.
Oferecemos atendimento presencial ou online, com ações em todo o Brasil, abrangendo casos contra planos de saúde, ações indenizatórias e ações contra o SUS, pois todos os processos são eletrônicos em todo país.
Nosso compromisso é atuar com rigor técnico na defesa dos direitos dos consumidores na área da saúde, com ética e transparência.
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