Como entrar com ação contra plano de saúde?
Um advogado especialista em plano de saúde pode analisar opções para além de uma ação judicial, mas se após análise for necessário mover uma ação judicial contra o plano de saúde, atualmente todo o processo pode ser realizado online, o que torna tudo mais prático. Ainda assim, é importante contar com uma orientação adequada e uma análise profissional do seu caso.
Passos para uma eventual ação contra o plano de saúde:
Busque o apoio de um advogado especializado
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Embora você possa não ter um profissional especializado próximo à sua região, como todo o processo judicial é eletrônico em todo país, é possível contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil e, inclusive, realizar uma reunião online para análise do seu caso.
Como é o processo judicial eletrônico? Tem audiência?
A ação judicial contra planos de saúde é inteiramente eletrônica, o que significa que tudo pode ser feito online, desde o envio de documentos até a conversa com o juiz. Em casos excepcionais, uma audiência pode ser necessária, mas ela também pode ser feita de forma online, sem que você precise sair de casa.
Ação com pedido de liminar
Essas ações costumam ter um andamento mais rápido, pois pode caber um pedido de liminar, que é uma decisão de caráter mais rápido a fim de garantir um direito urgente. Uma decisão judicial, nesse caso, pode ser obtida rapidamente quando o profissional demonstrar o direito e a urgência do caso. Fale com advogado especialista.
A lei 14.454/2022 prevê a cobertura de tratamentos mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, mas as operadoras, na prática, não costumam respeitar esse direito.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula o rol de procedimentos que as operadoras de planos de saúde devem cobrir. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a ausência no rol da ANS não pode ser usada como justificativa para recusa de cobertura quando o procedimento é necessário para a saúde do paciente.
Em outras palavras, se o seu médico indicar um procedimento ou exame, a operadora de plano de saúde deverá cobrir, mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS. A cobertura deve ser garantida, principalmente quando o tratamento for essencial para a saúde do paciente e a indicação médica estiver em acordo com a ciência.
A Justiça tem reconhecido que planos de saúde não podem aplicar aumentos abusivos sem justificativa clara. Em muitos casos, consumidores têm conseguido reduzir esses valores ou até recuperar quantias pagas a mais. Inúmeras matérias de jornais mostram isso e, em várias delas, o Dr. Elton Fernandes foi entrevistado tratando do tema.